PLANO DE INTEGRIDADE DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Novembro 2018
A Universidade Federal do Paraná (UFPR) é a mais antiga universidade do Brasil. Símbolo maior da intelectualidade paranaense, a Universidade demonstra sua importância e excelência através dos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado, norteados pelo princípio da indissociabilidade entre Ensino Pesquisa e Extensão, direcionando as suas atividades ao desenvolvimento da comunidade em que está inserida. A função social da universidade é valorizada através desse tripé, pois todo ensino, pesquisa e atividade de extensão deve devolver à comunidade, em forma de conhecimento, tecnologia e cultura, os recursos públicos que a permitem existir enquanto Instituição Federal de Ensino Superior.
Conforme descrito no Art. 2º do seu Estatuto, “A Universidade, adotando métodos de funcionamento que preservem a unidade de suas funções de ensino e pesquisa e autorizem a plena utilização de seus recursos humanos e materiais, destina-se a:
I – promover a educação, o ensino e o desenvolvimento tecnológico e a cultura filosófica, científica, literária e artística;
II – formar profissionais, técnicos e cientistas;
III – contribuir para a solução dos problemas de interesse da comunidade sob a forma de cursos, estudos e serviços; e
IV – desenvolver a pesquisa nas várias áreas de conhecimento.”
A UFPR, enquanto instituição de ensino público, gratuito e de qualidade, pode ser vista como fornecedora de serviços em todas as dimensões, além do eixo ensino-aprendizagem, onde:
I – promove a cidadania e valoriza a diversidade cultural;
II – tem compromisso com a sustentabilidade do meio ambiente e da vida no planeta, onde seus agentes se comprometem em minimizar os impactos negativos das suas atividades – inclusive dos resultados das suas pesquisas;
III – não se omite diante das demandas dos agentes sociais, desde que preservadas a sua autonomia e as suas especificidades;
IV – preserva a liberdade de expressão e também se empenha pela sua valorização, disseminação e incorporação ao restante da sociedade, sendo uma Instituição laica e suprapartidária, onde qualquer restrição de ordem moral, política, ideológica, religiosa e estética corrompe o ambiente educacional, formativo e investigativo próprio às ações e aos resultados sociais da Universidade;
V – valoriza e preconiza a cultura da paz, da tolerância e da inclusão,
indissociáveis do ambiente educacional e investigativo próprio à Universidade, repudiando todo e qualquer ato de violência, de discriminação e de preconceito nas relações interpessoais e interinstitucionais; e
VI – busca constantemente a qualidade e excelência como condição necessária para a manutenção do seu irredutível caráter público, verificada no cumprimento dos padrões mais elevados de integridade, de qualidade adotados pelos órgãos oficiais, nacionais e internacionais, de fomento e de regulamentação da educação, da cultura, da ciência, da tecnologia e da inovação.
Para assegurar a integridade das ações acadêmicas, os seguintes princípios são observados: I – honestidade na comunicação de seus objetivos e suas intenções, na identificação dos métodos e procedimentos e no compartilhamento de interpretações e de prognósticos sobre possíveis aplicações dos seus resultados;
II – insuspeição na execução dos projetos de pesquisa e extensão e dos planos de ensino (rigor, cuidado e atenção aos detalhes) e na comunicação dos seus resultados (relato claro, completo e imparcial); III – objetividade nas interpretações e nas conclusões, sustentando-as em fatos susceptíveis de prova e de replicação, assim como no tratamento transparente das informações e na revisibilidade dos raciocínios; IV – imparcialidade e independência em relação às partes interessadas e às fontes financiadoras, em relação à ideologia ou a pressão de grupos políticos;
V – transparência para submeter os resultados à avaliação dos pares e para contribuir para a expansão do conhecimento público, mantendo os dados acessíveis e disponíveis aos demais interessados devidamente credenciados;
VI – cuidado com os beneficiários, os participantes e os objetos das ações, sejam eles seres humanos, animais, meio-ambiente ou objetos culturais;
VII – lisura no fornecimento de referências e na atribuição de créditos e no tratamento com os colegas, com integridade e honestidade;
VIII – responsabilidade pelas futuras gerações nas ações formativas de jovens estudantes, professores e cientistas;
IX – as ações no campo da pesquisa, ensino e extensão devem ser planejadas e conduzidas de tal modo a evitar negligência, pressa, descuido e desatenção;
X – os objetos de pesquisa, de estudo ou de intervenção – humanos, animais, vegetais ou não-vivos – devem ser manuseados com respeito e cuidado. A saúde, a segurança ou o bem-estar de uma comunidade ou dos indivíduos colaboradores não deve ser comprometida;
XI – os protocolos e os códigos de conduta próprios que regulamentam as ações acadêmicas (pesquisa, ensino e extensão) com seres humanos não devem ser violados;
XII – as instituições financiadores ou convenentes, tanto de direito público quanto privado, devem ser alertadas para as obrigações éticas e legais a que estão sujeitas as ações no âmbito da Universidade e para as possíveis restrições que elas acarretam; e
XIII – a integridade das ações acadêmicas relativas a publicações ou produções bibliográficas similares (projetos, pareceres, laudos técnicos etc.), assim como todas as demais que requisitem avaliações por meio de pareceristas e avaliadores, está condicionada ao cumprimento dos seguintes padrões adicionais.
A UFPR possui uma concepção administrativa que delega funções e não concentra o poder de decisão apenas na mão do reitor. Os princípios de consulta à comunidade universitária para a elaboração de listas de dirigentes e escolhas de representantes nos órgãos da UFPR são regimentados pela Resolução 08/87-COUN (http://www.soc.ufpr.br/portal/wp-content/uploads/2016/07/resolucao_coun_25061987125.pdf). Cada processo seletivo é regulamentado por edital ou resolução própria.
O reitor preside o Conselho Universitário (Coun) – órgão máximo de representação da instituição – que é composto pela reunião dos conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) e de Administração e Planejamento (Coplad). Esses órgãos colegiados reúnem representantes das diversas categorias da comunidade acadêmica, que trabalham junto à Administração na tomada de decisões em diversas esferas administrativas, de ensino, pesquisa e extensão. Todas as diretrizes que norteiam o trabalho da instituição são amplamente discutidas e votadas por esses conselhos.
Além deles, a UFPR é formada por unidades administrativas, hierarquizadas entre Pró-Reitorias, Superintendências, Diretorias e Gabinete do Reitor, que desenvolvem ações para garantir o pleno andamento de todas as atividades da instituição.
Além dos campi em Curitiba, a UFPR está presente no interior e no litoral do estado, tendo papel ativo no desenvolvimento socioeconômico e na qualidade de vida do paranaense, por meio do acesso à educação superior e das atividades desempenhadas pela comunidade acadêmica em prol da sociedade do Paraná e do Brasil.
O setor de atuação da UFPR é a educação, e as principais parcerias se estabelecem por meio de Fundações de Apoio (FUNPAR, FUPEF, FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA) e de Agências de Fomento (CAPES, CNPQ).
Uma organização é definida pela sua Missão, que deve ser fundada em seus Princípios e Valores, constituintes fundamentais da Cultura Organizacional. Para o decorrer do quinquênio 2017-2021, estabelece-se uma Visão organizacional, em torno da qual devem ser colocados todos os objetivos estratégicos.
1.4.1 MISSÃO
Fomentar, construir e disseminar o conhecimento, contribuindo para a formação do cidadão e desenvolvimento humano sustentável.
1.4.2 VISÃO
Ser uma Universidade de Excelência em ensino, pesquisa e extensão e inovação, com planejamento e gestão inovadora, valorizando as pessoas, reconhecida na academia nacional e internacional, vivendo em sintonia com a sociedade e suas instituições, defendendo de forma intransigente uma Universidade pública e gratuita capaz de produzir e reproduzir conhecimento com qualidade e cidadania.
1.4.3 VALORES INSTITUCIONAIS
Comprometimento com a construção do saber e formação de profissionais competentes e compromissados socialmente
Ambiente pluralista, onde o debate público é instrumento da convivência democrática
Preservação e disseminação da cultura brasileira
Proposição de políticas públicas
Comprometimento da comunidade universitária com a Instituição
Gestão participativa, dinâmica e transparente comprometida com as melhores condições de trabalho e qualidade de vida
Eficiência, eficácia e efetividade no desenvolvimento das atividades institucionais
Isonomia no tratamento dispensado às Unidades da Instituição
Respeito aos critérios institucionais usados na alocação interna de recursos
Cultura de planejamento e avaliação contínua da vida universitária
1.4.4 DIRETRIZES DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, foi aprovado pelos Conselhos Superiores para o quinquênio 2017-2021. O planejamento estratégico, dele decorrente, corresponde ao nível máximo do processo decisório institucional, estabelecendo as estratégias e objetivos de médio e longo prazo para os seguintes eixos: ENSINO, PESQUISA, EXENSÃO, GESTÃO, INTERNACIONALIZAÇÃO.
O ENSINO possui as seguintes diretrizes:
I – ampliar a oferta de vagas em cursos presenciais e no ensino a distancia;
II – promover o aumento do Desempenho Discente de graduação e sua integração com a pós graduação;
III – ampliar os espaços e mecanismos de diálogo da comunidade Acadêmica; e
IV – promover o combate a todas as formas de violência.
A PESQUISA possui as seguintes diretrizes:
I – aumentar as atividades em Inovação Científica e Tecnológica;
II – promover a manutenção da infraestrutura de pesquisa e aumentar a captação de recursos em editais nacionais e internacionais; e
III – ampliar, planejar e controlar o desenvolvimento dos Programas de Pós-Graduação.
A EXTENSÃO possui as seguintes diretrizes:
I – promover ações culturais, artísticas e esportivas entre os membros da comunidade acadêmica; e
II – expandir a visibilidade e a integração das ações de extensão na UFPR em áreas de grande relevância social.
A GESTÃO possui as seguintes diretrizes:
I – promover a redução de custos e aumento da transparência nos processos administrativos;
II – informatizar e desenvolver os mecanismos de comunicação institucionais;
III – adequar e aprimorar o controle sobre os Restaurantes Universitários; e
IV – desenvolver e aprimorar uma política institucional sustentável em Tecnologia da Informação e Comunicação.
A INTERNACIONALIZAÇÃO possui as seguintes diretrizes:
I – ampliar a mobilidade acadêmica internacional bilateral; e
II – ampliar a captação de recursos para cooperação internacional.
O Programa de Integridade na UFPR foi idealizado a partir do Decreto 9.203, de 22 de novembro de 2017, e tem por objetivo promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes (reprodução do Decreto).
Os principais instrumentos legais que orientam o Programa de Integridade são:
• Política de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão, onde se estabelece os princípios, diretrizes e responsabilidades mínimas a serem observados e seguidos para a gestão de governança, de integridade, de riscos e de controles internos aos planos estratégicos, programas, projetos e processos da UFPR;
• O Código de Ética Pública (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994), destinado ao servidor público civil do poder executivo federal, esclarecendo e julgando comportamentos com indícios de desvios éticos;
• Código de Ética da UFPR, encaminhado para aprovação a Conselho Superior, que norteia o desenvolvimento das atividades e as relações humanas entre os servidores da Universidade Federal do Paraná, tendo como princípios o respeito à pessoa e ao bem público, a consciência cidadã, a autonomia universitária e a adesão aos objetivos maiores da Universidade; e
• Programa de Governança Pública, capacitações iniciadas em 03/08/2018 com um Seminário
“Governança e riscos nas instituições públicas de ensino superior;
• Política de Segurança da Informação (Resolução nº 21/14 – COPLAD), criada com o objetivo de garantir a autenticidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade das informações produzidas ou custodiadas pela Universidade, executadas em conformidade com os princípios básicos da administração pública.
A UFPR conta, em sua estrutura, com áreas específicas no auxílio à Integridade:
I – COMISSÃO DE ÉTICA, instituída em 06/10/2009, com a responsabilidade de prevenir, apurar e julgar infrações ao Código de Ética, e promover a ética e regras de conduta para os agentes públicos da
UFPR;
II – DIRETORIA DISCIPLINAR, vinculada à Reitoria a partir de 24/05/2017, como área responsável para a condução dos processos disciplinares;
III – ASSESSORIA da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas – Progepe – Especializada em Assuntos Normativos, como gestora no tratamento de conflitos de interesses e situações de nepotismo;
IV – OUVIDORIA, área da UFPR criada em 10/03/2005, responsável pela análise preliminar de denúncias;
V – COMITÊ DE ASSESSORIA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, responsável por promover a transparência ativa e o acesso à informação;
V – COORDENARIA DO GOVERNANÇA E RISCOS – CGR, como área gestora do programa de integridade, responsável, entre outros, pela elaboração, revisão e implementação do Plano de Integridade, pelo monitoramento e acompanhamento das ações relativas ao programa, e pela orientação sobre capacitações relativas aos temas atinentes ao programa.
Em maio de 2018, a UFPR designou Aldemir Junglos, Coordenador da Coordenadoria de Governança e Riscos (CGR), unidade da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN) da UFPR, como gestor de Integridade. Com isso, a CGR assumiu a responsabilidade pela gestão da integridade, e coordenação da estruturação, execução e monitoramento do programa de integridade.
Desde então, a unidade designada participa das capacitações promovidas pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) – responsável por coordenar o programa -, e desenvolve as atividades propostas e outras ações no sentido de aprovar e instituir este plano de integridade, na UFPR.
Relação dos principais riscos ou fragilidades que possibilitem a ocorrência de quebras de integridade, e quais as medidas adotadas pela UFPR para evitar ou mitigar estes eventos.
RISCO |
MEDIDAS DE TRATAMENTO |
Agente público agir em favor de interesses alheios à UFPR |
Mapear processos e implementar a gestão de riscos para mitigar o evento de risco Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência |
Agente público, quando motivado por situação ilegal, imoral, aética ou por desvios de conduta onde seja partícipe, evitar a transparência em atos e decisões |
Amparo legal da LAI – lei de acesso a informação (nº 12.527) Uso do SEI – Sistema Eletrônico de Informações na UFPR a partir de 12/16 Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência |
Agente público não denunciar situação ilegal, imoral, aética, de abuso ou desvio de conduta evidenciado na UFPR |
Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência Ampla divulgação e acompanhamento dos canais de denúncias |
Agente público aceitar favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas |
Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência Ampla divulgação e acompanhamento dos canais de denúncias Diretoria Disciplinar – tem instaurado procedimentos investigativos para apuração de quaisquer irregularidades disciplinares |
Agente público dificultar a fiscalização, motivado por situação ilegal, imoral, aética ou por desvios de conduta |
Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência Ampla divulgação do “Manual de Fiscalização de Contratos” ( em anexo) |
Agente público beneficiar ente externo em favor de interesses alheios à UFPR |
Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência Controlar os editais de convocação ou de licitação, antes de sua publicação |
Agente público ser desviado das atividades profissionais para interesses particulares |
Uso de sistema eletrônico para controle de frequência desde 2015 Docentes: registro da carga horária e demais atividades (extensão, orientação, etc.) em sistemas informatizados Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência |
Agente público apropriar-se indevidamente de bens, insumos, documentos, livros, e outros itens pertencentes à UFPR |
Patrimoniar os bens patrimoniáveis no sistema SAP, e acompanhar uso e consumo dos insumos, através dos indicadores de consumo. Solicitar relatório detalhado quando o indicador apontar essa necessidade |
Agente público apropriar-se indevidamente de sistemas, e de dados, de informações e de conhecimentos sistematizados pertencentes à UFPR |
Ações permantentes de monitoramento de acesso a sistemas e pastas de rede |
Agente público utilizar-se de informações privilegiadas obtidas no âmbito da UFPR, para fins alheios ao interesse Institucional |
Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência Ações dirigidas pela Comissão de Ética da UFPR, ou outros canais de denúncias Comissão de Ética da UFPR tem instaurado procedimentos para o tratamento dos casos demandados |
Agente público exercer intencionalmente atribuição diversa às de suas competências |
Política e controle de gestão de pessoas, exercidos pela área de recursos humanos |
Agente público falsear informações, documentos ou outros, em favor de interesses alheios à UFPR |
Mapear processos e implementar a gestão de riscos para mitigar o evento de risco Uso do SEI – Sistema Eletrônico de Informações na UFPR a partir de 12/16 Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência |
Agente público atuar, mesmo sabendo que há conflito de interesses ou impedimentos entre seus interesses pessoais e os interesses da UFPR |
Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência Ampla divulgação e acompanhamento do sistema SeCI, sobre responsabilidade da área de recursos humanos |
Agente público especificar marcas e outros requisitos, ou material, de algum fornecedor específico que se configure unicamente em vantagem pessoal |
Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência Ampla divulgação do “Manual de Fiscalização de Contratos” (em anexo) |
Agente público aproveitar-se do cargo ou função para beneficiar parente em até terceiro grau, ou terceiro que lhe seja afeto |
Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência Gestão das situações de nepotismo, evidenciadas pelas unidades responsáveis, conforme fluxo encaminhado à CGU Atualização das informações em base de dados estruturada |
A CGR, unidade gestora do Programa de Integridade, indicou membros para compor Comissão, a será aprovada pela alta administração. Esta comissão tem como objetivo monitorar e avaliar periodicamente o Plano de Integridade, e acompanhar o cumprimento das medidas de tratamento dos riscos para integridade na instituição.
Universidade Federal do Paraná