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Plano de Integridade

PLANO DE INTEGRIDADE DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

Novembro 2018

1. INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO

 A Universidade Federal do Paraná (UFPR) é a mais antiga universidade do Brasil. Símbolo maior da intelectualidade paranaense, a Universidade demonstra sua importância e excelência através dos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado, norteados pelo princípio da indissociabilidade entre Ensino Pesquisa e Extensão, direcionando as suas atividades ao desenvolvimento da  comunidade em que está inserida. A função social da universidade é valorizada através desse tripé, pois todo ensino, pesquisa e atividade de extensão deve devolver à comunidade, em forma de conhecimento, tecnologia e cultura, os recursos públicos que a permitem existir enquanto Instituição Federal de Ensino Superior.

1.1. Principais competências e serviços prestados

 Conforme descrito no Art. 2º do seu Estatuto, “A Universidade, adotando métodos de funcionamento que preservem a unidade de suas funções de ensino e pesquisa e autorizem a plena utilização de seus recursos humanos e materiais, destina-se a:

I     – promover a educação, o ensino e o desenvolvimento tecnológico e a cultura filosófica, científica, literária e artística;

II    – formar profissionais, técnicos e cientistas;

III  – contribuir para a solução dos problemas de interesse da comunidade sob a forma de cursos, estudos e serviços; e

IV  – desenvolver a pesquisa nas várias áreas de conhecimento.”

 A UFPR, enquanto instituição de ensino público, gratuito e de qualidade, pode ser vista como fornecedora de serviços em todas as dimensões, além do eixo ensino-aprendizagem, onde:

I  – promove a cidadania e valoriza a diversidade cultural;

II                 – tem compromisso com a sustentabilidade do meio ambiente e da vida no planeta, onde seus agentes se comprometem em minimizar os impactos negativos das suas atividades – inclusive dos resultados das suas pesquisas;

III               – não se omite diante das demandas dos agentes sociais, desde que preservadas a sua autonomia e as suas especificidades;

IV               – preserva a liberdade de expressão e também se empenha pela sua valorização, disseminação e incorporação ao restante da sociedade, sendo uma Instituição laica e suprapartidária, onde qualquer restrição de ordem moral, política, ideológica, religiosa e estética corrompe o ambiente educacional, formativo e investigativo próprio às ações e aos resultados sociais da Universidade; 

V                 – valoriza e preconiza a cultura da paz, da tolerância e da inclusão,
indissociáveis do ambiente educacional e investigativo próprio à Universidade, repudiando todo e qualquer ato de violência, de discriminação e de preconceito nas relações interpessoais e interinstitucionais; e

VI               – busca constantemente a qualidade e excelência como condição necessária para a manutenção do seu irredutível caráter público, verificada no cumprimento dos padrões mais elevados de integridade, de qualidade adotados pelos órgãos oficiais, nacionais e internacionais, de fomento e de regulamentação da educação, da cultura, da ciência, da tecnologia e da inovação.

 Para assegurar a integridade das ações acadêmicas, os seguintes princípios são observados:  I – honestidade na comunicação de seus objetivos e suas intenções, na identificação dos métodos e procedimentos e no compartilhamento de interpretações e de prognósticos sobre possíveis aplicações dos seus resultados;

 II – insuspeição na execução dos projetos de pesquisa e extensão e dos planos de ensino (rigor, cuidado e atenção aos detalhes) e na comunicação dos seus resultados (relato claro, completo e imparcial);  III – objetividade nas interpretações e nas conclusões, sustentando-as em fatos susceptíveis de prova e de replicação, assim como no tratamento transparente das informações e na revisibilidade dos raciocínios;  IV – imparcialidade e independência em relação às partes interessadas e às fontes financiadoras, em relação à ideologia ou a pressão de grupos políticos;

V                 – transparência para submeter os resultados à avaliação dos pares e para contribuir para a expansão do conhecimento público, mantendo os dados acessíveis e disponíveis aos demais interessados devidamente credenciados;

VI               – cuidado com os beneficiários, os participantes e os objetos das ações, sejam eles seres humanos, animais, meio-ambiente ou objetos culturais;

VII             – lisura no fornecimento de referências e na atribuição de créditos e no tratamento com os colegas, com integridade e honestidade;

VIII            – responsabilidade pelas futuras gerações nas ações formativas de jovens estudantes, professores e cientistas;

IX               – as ações no campo da pesquisa, ensino e extensão devem ser planejadas e conduzidas de tal modo a evitar negligência, pressa, descuido e desatenção;

X                 – os objetos de pesquisa, de estudo ou de intervenção – humanos, animais, vegetais ou não-vivos – devem ser manuseados com respeito e cuidado. A saúde, a segurança ou o bem-estar de uma comunidade ou dos indivíduos colaboradores não deve ser comprometida;

XI               – os protocolos e os códigos de conduta próprios que regulamentam as ações acadêmicas (pesquisa, ensino e extensão) com seres humanos não devem ser violados;

XII              – as instituições financiadores ou convenentes, tanto de direito público quanto privado, devem ser alertadas para as obrigações éticas e legais a que estão sujeitas as ações no âmbito da Universidade e para as possíveis restrições que elas acarretam; e

XIII            – a integridade das ações acadêmicas relativas a publicações ou produções bibliográficas similares (projetos, pareceres, laudos técnicos etc.), assim como todas as demais que requisitem avaliações por meio de pareceristas e avaliadores, está condicionada ao cumprimento dos seguintes padrões adicionais.

1.2. Estrutura regimental

 A UFPR possui uma concepção administrativa que delega funções e não concentra o poder de decisão apenas na mão do reitor. Os princípios de consulta à comunidade universitária para a elaboração de listas de dirigentes e escolhas de representantes nos órgãos da UFPR são regimentados pela Resolução 08/87-COUN (http://www.soc.ufpr.br/portal/wp-content/uploads/2016/07/resolucao_coun_25061987125.pdf). Cada processo seletivo é regulamentado por edital ou resolução própria.

 O reitor preside o Conselho Universitário (Coun) – órgão máximo de representação da instituição – que é composto pela reunião dos conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) e de Administração e Planejamento (Coplad). Esses órgãos colegiados reúnem representantes das diversas categorias da comunidade acadêmica, que trabalham junto à Administração na tomada de decisões em diversas esferas administrativas, de ensino, pesquisa e extensão.  Todas as diretrizes que norteiam o trabalho da instituição são amplamente discutidas e votadas por esses conselhos.

 Além deles, a UFPR é formada por unidades administrativas, hierarquizadas entre Pró-Reitorias, Superintendências, Diretorias e Gabinete do Reitor, que desenvolvem ações para garantir o pleno andamento de todas as atividades da instituição.

 Além dos campi em Curitiba, a UFPR está presente no interior e no litoral do estado, tendo papel ativo no desenvolvimento socioeconômico e na qualidade de vida do paranaense, por meio do acesso à educação superior e das atividades desempenhadas pela comunidade acadêmica em prol da sociedade do Paraná e do Brasil.

1.3. Setor de atuação e principais parcerias

 O setor de atuação da UFPR é a educação, e as principais parcerias se estabelecem por meio de Fundações de Apoio (FUNPAR, FUPEF, FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA) e de Agências de Fomento (CAPES, CNPQ).

1.4. Missão, visão, valores institucionais e diretrizes do Planejamento Estratégico

 Uma organização é definida pela sua Missão, que deve ser fundada em seus Princípios e Valores, constituintes fundamentais da Cultura Organizacional. Para o decorrer do quinquênio 2017-2021, estabelece-se uma Visão organizacional, em torno da qual devem ser colocados todos os objetivos estratégicos.

1.4.1 MISSÃO

Fomentar, construir e disseminar o conhecimento, contribuindo para a formação do cidadão e desenvolvimento humano sustentável.

1.4.2 VISÃO

 Ser uma Universidade de Excelência em ensino, pesquisa e extensão e inovação, com planejamento e gestão inovadora, valorizando as pessoas, reconhecida na academia nacional e internacional, vivendo em sintonia com a sociedade e suas instituições, defendendo de forma intransigente uma Universidade pública e gratuita capaz de produzir e reproduzir conhecimento com qualidade e cidadania.

1.4.3 VALORES INSTITUCIONAIS

 Comprometimento com a construção do saber e formação de profissionais competentes e compromissados socialmente

               Ambiente pluralista, onde o debate público é instrumento da convivência democrática

                Preservação e disseminação da cultura brasileira

                Proposição de políticas públicas

               Comprometimento da comunidade universitária com a Instituição

 Gestão participativa, dinâmica e transparente comprometida com as melhores condições de trabalho e qualidade de vida

                Eficiência, eficácia e efetividade no desenvolvimento das atividades institucionais

                Isonomia no tratamento dispensado às Unidades da Instituição

                Respeito aos critérios institucionais usados na alocação interna de recursos

                Cultura de planejamento e avaliação contínua da vida universitária

1.4.4 DIRETRIZES DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, foi aprovado pelos Conselhos Superiores para o quinquênio 2017-2021. O planejamento estratégico, dele decorrente, corresponde ao nível máximo do processo decisório institucional, estabelecendo as estratégias e objetivos de médio e longo prazo para os seguintes eixos: ENSINO, PESQUISA, EXENSÃO, GESTÃO, INTERNACIONALIZAÇÃO.

                O ENSINO possui as seguintes diretrizes:

I     – ampliar a oferta de vagas em cursos presenciais e no ensino a distancia;

II    – promover o aumento do Desempenho Discente de graduação e sua integração com a pós graduação;

III  – ampliar os espaços e mecanismos de diálogo da comunidade Acadêmica; e

IV  – promover o combate a todas as formas de violência.

                A PESQUISA possui as seguintes diretrizes:

I     – aumentar as atividades em Inovação Científica e Tecnológica;

II   – promover a manutenção da infraestrutura de pesquisa e aumentar a captação de recursos em editais nacionais e internacionais; e

III  – ampliar, planejar e controlar o desenvolvimento dos Programas de Pós-Graduação.

                A EXTENSÃO possui as seguintes diretrizes:

I  – promover ações culturais, artísticas e esportivas entre os membros da comunidade acadêmica; e

II                 – expandir a visibilidade e a integração das ações de extensão na UFPR em áreas de grande relevância social.

                A GESTÃO possui as seguintes diretrizes:

I     – promover a redução de custos e aumento da transparência nos processos administrativos;

II   – informatizar e desenvolver os mecanismos de comunicação institucionais;

III  – adequar e aprimorar o controle sobre os Restaurantes Universitários; e

IV – desenvolver e aprimorar uma política institucional sustentável em Tecnologia da Informação e Comunicação.

                A INTERNACIONALIZAÇÃO possui as seguintes diretrizes:

I   – ampliar a mobilidade acadêmica internacional bilateral; e

II  – ampliar a captação de recursos para cooperação internacional.

1.5. Principais instrumentos legais internos relativos à área de integridade

 O Programa de Integridade na UFPR foi idealizado a partir do Decreto 9.203, de 22 de novembro de 2017, e tem por objetivo promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes (reprodução do Decreto). 

               Os principais instrumentos legais que orientam o Programa de Integridade são:

        Política de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão, onde se estabelece os princípios, diretrizes e responsabilidades mínimas a serem observados e seguidos para a gestão de governança, de integridade, de riscos e de controles internos aos planos estratégicos, programas, projetos e processos da UFPR;

        O Código de Ética Pública (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994), destinado ao servidor público civil do poder executivo federal, esclarecendo e julgando comportamentos com indícios de desvios éticos;

        Código de Ética da UFPR, encaminhado para aprovação a Conselho Superior, que norteia o desenvolvimento das atividades e as relações humanas entre os servidores da Universidade Federal do Paraná, tendo como princípios o respeito à pessoa e ao bem público, a consciência cidadã, a autonomia universitária e a adesão aos objetivos maiores da Universidade; e

        Programa de Governança Pública, capacitações iniciadas em 03/08/2018 com um Seminário

“Governança e riscos nas instituições públicas de ensino superior;

        Política de Segurança da Informação (Resolução nº 21/14 – COPLAD), criada com o objetivo de garantir a autenticidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade das informações produzidas ou custodiadas pela Universidade, executadas em conformidade com os princípios básicos da administração pública.

1.6. Estruturas de gestão da integridade

                              A UFPR conta, em sua estrutura, com áreas específicas no auxílio à Integridade:

I                  – COMISSÃO DE ÉTICA, instituída em 06/10/2009, com a responsabilidade de prevenir, apurar e julgar infrações ao Código de Ética, e promover a ética e regras de conduta para os agentes públicos da

UFPR;

II                 – DIRETORIA DISCIPLINAR, vinculada à Reitoria a partir de 24/05/2017, como área responsável para a condução dos processos disciplinares;

III               – ASSESSORIA da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas – Progepe – Especializada em Assuntos Normativos, como gestora no tratamento de conflitos de interesses e situações de nepotismo;

IV               – OUVIDORIA, área da UFPR criada em 10/03/2005, responsável pela análise preliminar de denúncias;

V                 – COMITÊ DE ASSESSORIA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, responsável por promover a transparência ativa e o acesso à informação;

 V – COORDENARIA DO GOVERNANÇA E RISCOS – CGR, como área gestora do programa de integridade, responsável, entre outros, pela elaboração, revisão e implementação do Plano de Integridade, pelo monitoramento e acompanhamento das ações relativas ao programa, e pela orientação sobre capacitações relativas aos temas atinentes ao programa.

2. UNIDADE DE GESTÃO DA INTEGRIDADE

Em maio de 2018, a UFPR designou Aldemir Junglos, Coordenador da Coordenadoria de Governança e Riscos (CGR), unidade da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN) da UFPR, como gestor de Integridade. Com isso, a CGR assumiu a responsabilidade pela gestão da integridade, e coordenação da estruturação, execução e monitoramento do programa de integridade.

Desde então, a unidade designada participa das capacitações promovidas pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) – responsável por coordenar o programa -, e desenvolve as atividades propostas e outras ações no sentido de aprovar e instituir este plano de integridade, na UFPR.

3. RISCOS E MEDIDAS DE TRATAMENTO

Relação dos principais riscos ou fragilidades que possibilitem a ocorrência de quebras de integridade, e quais as medidas adotadas pela UFPR para evitar ou mitigar estes eventos.

RISCO

MEDIDAS DE TRATAMENTO

Agente público agir em favor de interesses alheios à UFPR

Mapear processos e implementar a gestão de riscos para mitigar o evento de risco

Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência

Agente público, quando motivado por situação ilegal, imoral, aética ou por desvios de conduta onde seja partícipe, evitar a transparência em atos e decisões

Amparo legal da LAI – lei de acesso a informação (nº 12.527) Uso do SEI – Sistema Eletrônico de Informações na UFPR a partir de 12/16

Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência

Agente público não denunciar situação ilegal, imoral, aética, de abuso ou desvio de conduta evidenciado na UFPR

Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência

Ampla divulgação e acompanhamento dos canais de denúncias

Agente público aceitar favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas

Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência

Ampla divulgação e acompanhamento dos canais de denúncias Diretoria Disciplinar – tem instaurado procedimentos investigativos para apuração de quaisquer irregularidades disciplinares

Agente público dificultar a fiscalização, motivado por situação ilegal, imoral, aética ou por desvios de conduta

Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência

Ampla divulgação do “Manual de Fiscalização de Contratos” ( em anexo)

Agente público beneficiar ente externo em favor de interesses alheios à UFPR

Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência

Controlar os editais de convocação ou de licitação, antes de sua publicação

Agente público ser desviado das atividades profissionais para interesses particulares

Uso de sistema eletrônico para controle de frequência desde 2015

Docentes: registro da carga horária e demais atividades

(extensão, orientação, etc.) em sistemas informatizados

Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência

Agente público apropriar-se indevidamente de bens, insumos, documentos, livros, e outros itens pertencentes à UFPR

Patrimoniar os bens patrimoniáveis no sistema SAP, e acompanhar uso e consumo dos insumos, através dos indicadores de consumo.

Solicitar relatório detalhado quando o indicador apontar essa necessidade

Agente público apropriar-se indevidamente de sistemas, e de dados, de informações e de conhecimentos sistematizados pertencentes à UFPR

Ações permantentes de monitoramento de acesso a sistemas e pastas de rede

Agente público utilizar-se de informações privilegiadas obtidas no âmbito da UFPR, para fins alheios ao

interesse Institucional

Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência

Ações dirigidas pela Comissão de Ética da UFPR, ou outros canais de denúncias

Comissão de Ética da UFPR tem instaurado procedimentos para o tratamento dos casos demandados

Agente público exercer intencionalmente atribuição diversa às de suas competências

Política e controle de gestão de pessoas, exercidos pela área de recursos humanos

Agente público falsear informações, documentos ou outros, em favor de interesses alheios à UFPR

Mapear processos e implementar a gestão de riscos para mitigar o evento de risco

Uso do SEI – Sistema Eletrônico de Informações na UFPR a partir de 12/16

Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência

Agente público atuar, mesmo sabendo que há conflito de interesses ou impedimentos entre seus interesses pessoais e os interesses da UFPR

Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência

Ampla divulgação e acompanhamento do sistema SeCI, sobre responsabilidade da área de recursos humanos

Agente público especificar marcas e outros requisitos, ou material, de algum fornecedor específico que se configure unicamente em vantagem pessoal

Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência

Ampla divulgação do “Manual de Fiscalização de Contratos” (em anexo)

Agente público aproveitar-se do cargo ou função para beneficiar parente em até terceiro grau, ou terceiro que lhe seja afeto

Campanhas de conscientização contínuas (exemplo em anexo – “Ética na Prática”) e capacitações sobre o tema estão previstas na sequência

Gestão das situações de nepotismo, evidenciadas pelas unidades responsáveis, conforme fluxo encaminhado à CGU Atualização das informações em base de dados estruturada

4. MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA

 A CGR, unidade gestora do Programa de Integridade, indicou membros para compor Comissão, a será aprovada pela alta administração. Esta comissão tem como objetivo monitorar e avaliar periodicamente o Plano de Integridade, e acompanhar o cumprimento das medidas de tratamento dos riscos para integridade na instituição.

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