Nº 02, de22 de dezembro de 2022
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Política de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão – PGIRC tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades mínimas a serem observados e seguidos.
Art. 2º A PGIRC e seus documentos complementares aplicam-se aos órgãos de assistência direta e imediata do Magnífico Reitor e aos órgãos singulares da UFPR, abrangendo servidores, prestadores de serviço, colaboradores, estagiários, consultores externos ou quem, de alguma forma, desempenhe atividades nesta Universidade.
Parágrafo único: São documentos institucionais complementares à PGIRC:
I – Manual de Governança Pública da UFPR;
II – Manual de Gestão de processos da UFPR;
III – Manual de Gestão de riscos da UFPR;
IV – Manual de Gestão de custos da UFPR;
V – Plano de Integridade da UFPR;
VI – Código de Ética da UFPR; e
VII – outras normas complementares, metodologias, manuais e procedimentos que se fizerem necessários.
Art. 3° Para fins desta Política, considera-se:
Capítulo II
DA GOVERNANÇA
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 4° Os seguintes princípios da boa governança conduzem os agentes públicos da UFPR:
I – liderança: conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança;
II – integridade: compreende a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção;
III – responsabilidade: refere-se à garantia do cumprimento dos objetivos institucionais;
IV – compromisso: relaciona-se ao diálogo transparente, ético e proativo com as partes interessadas, com estreita atenção às orientações legais vigentes;
V – transparência ativa: assegurar à sociedade compreensão e avaliação das atividades e ações dos gestores, independente de solicitação, estimulando o controle social na prestação de contas e a participação ativa dos cidadãos na administração pública;
VI – legitimidade: é o dever de cumprir o ato administrativo ao qual lhe foi delegado;
VII – prestação de contas: diz respeito às responsabilidades de ordem fiscal e gerencial informadas tempestivamente às partes interessadas em conformidade com os princípios éticos, diretrizes estabelecidas pelo governo e normas aplicáveis;
VIII – conformidade legal ou compliance: conjunto de práticas para assegurar aderência aos requisitos legais aplicáveis à instituição;
IX – equidade: promoção de tratamento justo e igualitário às partes interessadas;
X – probidade administrativa: refere-se ao comportamento dos agentes públicos alinhados aos valores, princípios e normas éticas, priorizando o interesse público.
Art. 5° A Governança Institucional tem como diretrizes:
I – conduzir ações para a busca de resultados esperados pela sociedade, primando pela melhoria na qualidade do gasto público;
II – promover a modernização da gestão pública, otimizando processos, integrando serviços e melhorando o desempenho organizacional;
III – tomar decisões embasadas em informações acuradas;
IV – gerir riscos de forma a assegurar o alcance dos objetivos institucionais; e
V – fortalecer a integridade institucional focada nos valores e no respeito às leis e princípios da Administração Pública.
SEÇÃO II
DOS MECANISMOS
Art. 6° A Governança Institucional compõe-se dos mecanismos de Liderança, de Estratégia e de Controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Capítulo III
DA INTEGRIDADE
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 7° Os seguintes princípios de integridade conduzem os agentes públicos da UFPR:
I – ética: conjunto de padrões e valores morais do indivíduo que orientam as ações humanas;
II – lealdade: fidelidade aos compromissos assumidos para o cumprimento do interesse público;
III – impessoalidade: busca pelo interesse público, coibindo práticas que visem atingir finalidades exclusivamente pessoais;
IV – confiança pública: contribuir para servir ao interesse público com honestidade e zelo na gestão dos recursos públicos;
V – comprometimento: demonstração de conduta ilibada e compromisso estabelecido pela alta administração para definir, apoiar, controlar e reforçar a integridade pública.
Art. 8° A Integridade tem como diretrizes:
I – aperfeiçoar e fortalecer o programa de integridade institucional;
II – desenvolver a cultura de integridade pública, preservando a reputação institucional; e
III – gerir riscos à integridade, de forma a contribuir para o alcance dos objetivos institucionais.
SEÇÃO II
DOS MECANISMOS
Art. 9° A Integridade compõe-se dos mecanismos de Prevenção, Detecção, Correção, em apoio à boa governança.
Capítulo IV
DA GESTÃO DE RISCOS
Art. 10° A gestão de riscos deverá ser implementada em todas as áreas da UFPR, independente de priorização prévia.
Art. 11° A gestão de riscos será descrita pelo “Manual de Gestão de Riscos da UFPR” e deverá contemplar a seguinte estrutura mínima:
I – ambiente interno;
II – fixação de objetivos;
III – identificação de eventos de risco;
IV – avaliação de riscos;
V – resposta a riscos;
VI – controles internos;
VII – informação e comunicação; e
VIII – monitoramento.
Art. 12° O Magnífico Reitor, presidente do CGRC, é o principal responsável pela estratégia da organização e da estrutura de gestão de riscos, incluindo o estabelecimento, a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão.
Parágrafo único. O Magnífico Reitor será apoiado pelos membros do CGRC, e pela Proplan/CGR.
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 13° Os seguintes princípios da gestão de riscos conduzem os agentes públicos da UFPR:
I – agregar valor e proteger o ambiente interno da UFPR;
II – ser parte integrante dos processos organizacionais;
III – subsidiar a tomada de decisões;
IV – abordar explicitamente a incerteza;
VII – ser transparente, abrangente e inclusiva;
VIII – ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças;
IX – apoiar a melhoria contínua da UFPR; e
X – estar integrada às oportunidades e à inovação.
Art. 14° A gestão de riscos tem como diretrizes:
I – implementar a gestão de riscos em todos os processos da Instituição;
II – cultivar a “mentalidade de riscos” baseada em processos;
III – aperfeiçoar o controle interno institucional;
IV – garantir o alcance dos resultados e objetivos estratégicos;
V – minimizar perdas; e
VI – aumentar a capacidade da organização de se adaptar a mudanças.
SEÇÃO II
DOS MECANISMOS
Art. 15° A gestão de riscos compõe-se dos mecanismos de Detecção, Tratamento, e Monitoramento, em apoio à boa governança.
Capítulo V
DOS CONTROLES INTERNOS
Art. 16° Os controles internos da gestão tem por finalidade auxiliar na mitigação dos riscos.
Art. 17° Os controles internos da gestão serão descritos pelo “Manual de Gestão de Riscos da UFPR”, e são compostas pela seguinte estrutura:
I – 1ª linha de defesa: proprietários de processos, que atuam para manter controles internos eficazes, conduzindo continuamente a gestão de riscos e seus controles;
II – 2ª linha de defesa: responsáveis pela governança institucional (CGRC e Proplan/CGR), que auxiliam os proprietários de processos e analistas de riscos – 1ª linha de defesa, facilitando e monitorando a implementação de práticas eficazes de gestão de riscos; e
III – 3ª linha de defesa: auditores internos, que fornecem aos responsáveis pela governança Institucional – 2ª linha de defesa, avaliações da gestão de riscos e dos controles internos propostos pela primeira linha de defesa.
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS e DIRETRIZES
Art. 18° Os controles internos da gestão da UFPR devem ser desenhados e implementados em consonância com os seguintes princípios:
I – aderência à integridade e a valores éticos;
II – competência da alta administração em exercer a supervisão do desenvolvimento e do desempenho dos controles internos da gestão;
III – coerência e harmonização da estrutura de competências e responsabilidades dos diversos níveis de gestão do órgão ou entidade;
IV – compromisso da alta administração em atrair, desenvolver e reter pessoas com competências técnicas, em alinhamento com os objetivos da organização;
V – clara definição dos responsáveis pelos diversos controles internos da gestão no âmbito da organização;
VI – Identificação de objetivos que possibilitem a gestão efetiva dos indicadores de governança, integridade e riscos, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações;
VII – identificação e avaliação das mudanças internas ou externas à Instituição, que possam afetar significativamente os controles internos da gestão;
VIII – desenvolvimento e implementação de atividades de controle que contribuam para a obtenção de níveis aceitáveis de riscos para o aprimoramento dos processos;
IX – adequado suporte de tecnologia da informação para apoiar a implementação dos controles internos da gestão;
XI – utilização de informações relevantes e de qualidade para apoiar o funcionamento dos controles internos da gestão;
XIII – disseminação de informações necessárias ao fortalecimento da cultura e da valorização dos controles internos da gestão;
XIV – realização de avaliações periódicas para verificar a eficácia do funcionamento dos controles internos da gestão;
XV – comunicação do resultado da avaliação dos controles internos da gestão; e
XVI – assegurar a conformidade com as leis e regulamento aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria organização.
Art. 19° São diretrizes para os controles internos da gestão:
I – implementar controles internos da gestão integrados às atividades, planos, ações, políticas, sistemas, recursos em sinergia com os agentes públicos que exercem cargo, função ou emprego na UFPR, projetados para fornecer segurança razoável para a consecução dos objetivos institucionais;
II – definir e operacionalizar controles internos da gestão considerando os riscos internos e externos que se pretende gerir, tendo em vista a mitigação da ocorrência de riscos ou impactos sobre os objetivos institucionais da UFPR;
III – implementar controles internos da gestão efetivos e compatíveis com a natureza, complexidade, grau de importância e riscos dos processos de trabalhos;
IV – basear os controles internos da gestão no modelo de gestão de riscos Institucional; e
V – criar condições, pela alta administração, para implementação de procedimentos efetivos de controles internos, que devem integrar as práticas de gestão por processos e gestão de riscos.
Capítulo VI
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 20° A alta administração da UFPR estabelece e incentiva ações relativas à governança pública, alinhadas ao interesse público.
Art. 21° A condução da Política de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão da UFPR será feita com a seguinte composição e responsabilidades:
ATOR | RESPONSABILIDADES |
Reitor | Garantir a continuidade e aperfeiçoamento da “Política de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão”, provendo apoio técnico e administrativo.Monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo CGRC. |
CGRC | Apoiar a integração dos agentes responsáveis pela gestão de riscos, e a adoção de práticas destinadas à prestação de contas, à transparência e à efetividade das informações.Responsabilizar-se pela gestão de riscos e controle interno institucional
Deliberar e monitorar permanentemente sobre ações referentes à governança, integridade, riscos e controles internos Aprovar, orientar e supervisionar a implementação da “Política de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão” e demais documentos complementares relacionados à governança, integridade, riscos e controles internos. Estabelecer limites de exposição a riscos Monitorar e supervisionar as recomendações e orientações deliberadas por este Comitê. Analisar as propostas da Proplan/CGR, e aprová-las, quando cabível. Garantir à Proplan/CGR acesso aos dados ou informações institucionais, necessários para condução da boa governança |
Proplan/CGR | Elaborar, revisar, coordenar e conduzir as ações da “Política de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão”.Reportar ao CGRC informações sobre os riscos com alta criticidade.
Atender demais deliberações do CGRC. |
Agentes de Governança | Implementar ações, em suas áreas, para melhoria dos indicadores de governança e gestão públicas.Monitorar, no respectivo âmbito, a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controles implementadas nos processos organizacionais.
Propor à Proplan/CGR respostas e medidas de controles ou ações de contingência a serem implementadas, considerando os eventos de riscos identificados. Reportar à Proplan/CGR mudanças identificadas ou fragilidades nos processos organizacionais ao qual esteja envolvido ou que tenha conhecimento. |
Instâncias de Integridade | Tratar de forma clara, ampla e direta os valores e condutas esperados e proibidos a todos os agentes públicos da UFPR.Identificar e tratar eventuais irregularidades, tais como falhas de controle, fraudes internas e externas, descumprimentos legais ou normativos, e desvios éticos e de integridade.
Prestar esclarecimentos sobre dilemas éticos Adotar ou motivar ações para investigar os fatos apresentados por meio de denúncias ou outra forma, e para assegurar a pronta interrupção das irregularidades e a tempestiva remediação dos danos gerados. Reportar anualmente à Proplan/CGR, gestora do Programa de Integridade, estatísticas das atividades. |
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22° Esta política entra em vigor a partir de 01/01/2023.
Parágrafo único. A política sofrerá revisões periódicas, que poderão ser anuais ou bianuais.
Art. 23° Os casos omissos ou excepcionalidades serão tratados pelo CGRC.
PROF. DR. RICARDO MARCELO FONSECA
Magnífico Reitor
Presidente do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos