A Lei nº 12.813/2013 dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Quem se submete à essa Lei? Segundo o Art. 2º:
O CAPÍTULO II da Lei apresenta situações que configuram conflito de interesses no exercício do cargo.
O CAPÍTULO III da Lei apresenta situações que configuram conflito de interesses após o exercício do cargo.
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O sistema foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) e permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra decisões emitidas.