1. Sou servidor ou terceirizado, como acessar o SEI?
Utilize seu usuário (sem o @ufpr.br) e senha da Intranet/ CorreioUFPR.
2. A minha unidade poderá ter um usuário e senha?
Não. Os acessos ao SEI são pessoais e intransferíveis, não sendo possível acessar o sistema através do e-mail da unidade.
3. Sou aluno, como acessar o SEI?
4. O que é um usuário externo?
É a pessoa autorizada a visualizar processos e documentos do SEI, que também pode obter autorização para assinar documentos disponibilizados para este fim. Qualquer cidadão interessado em processos da UFPR pode se cadastrar no SEI como usuário externo.
Clique aqui para se cadastrar ou acessar o SEI como usuário externo.
5. Como fica o SIE e os processos em papel?
Desde o dia 09/12/2016 o SIE está aberto somente para tramitação de processos já existentes na UFPR. Após esta data, todos os novos processos administrativos e financeiros deverão ser criados no SEI. Os processos físicos poderão continuar em papel ou poderão ser digitalizados e migrados para o SEI, a critério de cada unidade.
6. E para o Complexo Hospital de Clínicas (CHC), como fica o uso do SIE e do SEI?
O SIE continuará disponível tanto para abertura quanto para tramitação de processos físicos no CHC. No entanto, para os servidores da UFPR lotados no CHC (vínculo RJU), processos relativos a questões de RH (PROGEPE) deverão ser abertos no SEI (procure a Divisão de Gestão de Pessoas do CHC).
7. O SEI é acessível pela Internet?
Sim. O SEI é um sistema 100% web e pode ser acessado de qualquer lugar da Internet, não necessitando ser instalado no computador.
8. Qual navegador (browser) devo usar para acessar o SEI?
O SEI é compatível com Firefox, Google Chrome ou Internet Explorer/Edge, porém apresenta maior compatibilidade com o Firefox (recomendado). Caso você observe problemas no preenchimento de documentos, experimente utilizar o Firefox.
9. O que é assinatura eletrônica? (Fonte: Documento TRT-4)
No SEI a assinatura eletrônica consiste em utilizar o usuário e senha para assinar um documento. A assinatura eletrônica ou digital garante ao destinatário que o documento não foi alterado ao ser enviado (integridade) e ainda comprova a autoria do emitente (autenticidade). Os documentos assinados no SEI exibirão as assinaturas eletrônicas ao final da página e é possível confirmar a autenticidade neste link.
10. A assinatura eletrônica é legal?
Sim! O Decreto 8539 de 08 de outubro de 2015 regulamenta o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Para mais informações sobre a base legal do SEI acesse a página Sobre.