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Programa de Integridade na UFPR

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A Coordenadoria de Governança e Riscos (CGR) está coordenando a implantação do “Programa de Integridade” na UFPR, que engloba um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança.

O Programa atende ao Decreto nº 9.203 de 2017 – que dispõe sobre a política de governança, e à Portaria nº 1.089 de 2018 (substituída pela Portaria n. 57, de 4 de janeiro de 2019) – que estabelece as orientações para os procedimentos de estruturação, execução e monitoramento desta ação, e será implantando em fases, atendendo cronograma estabelecido.

Recentemente entregamos procedimentos e práticas que auxiliam a UFPR a fiscalizar possíveis condições de nepotismo, por exemplo. Agora estamos trabalhando no mapeamento de fluxos internos para análise de consultas sobre conflitos de interesse, o que diz respeito ao confronto entre interesses públicos e privados que possam comprometer o interesse coletivo ou influenciar de maneira imprópria o desempenho da função pública, e na identificação de canais que nos auxiliem a receber denúncias”, informa Aldemir Junglos, Coordenador do Programa.

Cada fase envolve uma ou mais ações, que se inter relacionam e reforçam o compromisso da universidade com a eficácia administrativa, explica Junglos: “A UFPR, por meio dessa e de outras ações, está trabalhando para otimizar a governança, a gestão de riscos e o cumprimento das normas do serviço público”.

Confira aqui o que vem sendo desenvolvido na UFPR.

FASE 1 – CONSTITUIR UNIDADE NA UFPR PARA GESTÃO DA INTEGRIDADE

Enviado em 17/05/2018

Através do Ofício nº 220/2018 – R, onde o reitor Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca indicou Aldemir Junglos, Coordenador da CGR, gestor do Programa de Integridade na Instituição. É de responsabilidade desta unidade a coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade; orientação e treinamento dos servidores em relação aos temas atinentes ao Programa; análise, avaliação, mitigação e gestão dos riscos associados à integridade; e promoção de outras medidas e ações institucionais relacionadas à implementação do Plano de Integridade, em conjunto com as demais unidades da UFPR.

Através da Portaria nº 395 de 3 de abril de 2024, a CGR foi designada como unidade responsável pela gestão da integridade na UFPR, e Aldemir Junglos como responsável pela gestão da integridade no Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI) da UFPR.

 

FASE 2 – APROVAR O PLANO DE INTEGRIDADE NA UFPR
Versão 2018

Versão 2022-2023

Versão 2024-2025 <em construção>
 Enviado em 30/11/2018

 

Etapa 1: fluxo interno para verificação das situações de nepotismo

Foi incluído o documento “Declaração de Nepotismo” nos processos envolvendo nomeação e movimentação de servidores públicos, contratação de professores substitutos, nomeação em função de agentes públicos, contratação de colaboradores terceirizados, bolsistas e estagiários remunerados.

Um Fluxo de Nepotismo foi disponibilizado para consulta interna.

Decreto nº 7.203/10

Portaria CGU nº 57/2019

Enviado em 29/06/2018

Etapa 2: instituição da Comissão de Ética

A Comissão da Ética, na UFPR, foi instituída em 06 de outubro de 2009, e, desde então, atua esclarecendo e julgando comportamentos com indícios de desvios éticos.

Para saber mais, acesse aqui o site da Comissão

Enviado em 30/07/2018

Etapa 3: fluxo interno para análise de consultas sobre conflito de interesses

Atualmente a gestão desta atividade é de responsabilidade da Assessoria Especializada em Assuntos Normativos, da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe).

Um Fluxo de interesses foi disponibilizado para consulta interna.

Enviado em 30/07/2018

 

Etapa 4: fluxo interno para o tratamento de denúncias

Na capacitação oferecida pela CGU sobre o assunto, a Ouvidoria Geral da União destacou a relevância das ouvidorias como espaços de participação e controle social, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e melhorar os serviços oferecidos, atuando no combate à corrupção, especialmente por meio das denúncias. Salientou, ainda, a atuação dessas ouvidorias, através do Art. 13 da Lei 13.460/2017 (Código de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos), onde “As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico: I – promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário.”; e no §1º do artigo 20, Decreto 9.094/2017: “Os canais de ouvidoria e as pesquisas de satisfação objetivam assegurar a efetiva participação dos usuários dos serviços públicos na avaliação e identificar lacunas e deficiências na prestação dos serviços”. Na ocasião, destacou-se, ainda, que as Ouvidorias sejam responsáveis pela análise preliminar da denúncia, considerando que nesta análise não se faz juízo de valor acerca dos fatos narrados, e sim a avaliação da existência de elementos de convicção sobre a aptidão da denúncia para apuração, ou seja, verificar se, diante das informações apresentadas pelo cidadão, é possível dar início ao procedimento de apuração.

Para a apresentação do fluxo da UFPR nesta fase, à CGU, foram consultados os responsáveis pelas unidades que recebem algum tipo de manifestação ou denúncia, por exemplo a Comissão de Ética, Superintendência da Diversidade, Comlic (licitações e contratos), Diretoria Disciplinar, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (trote e bolsas), Secretário dos Órgãos Colegiados, Comissão de Assédio Moral, Progepe, Gabinete do Reitor e Ouvidoria da UFPR.

Um Fluxo de canais de denuncia foi disponibilizado para consulta interna. (Atualizado em 15/10/2019)

Enviado em 31/08/2018

Etapa 5: designação da área responsável pela condução de processos disciplinares

Conforme orientado pela CGU, a UFPR apresentou os atos legais que referem-se à constituição da Diretoria Disciplinar como área responsável para condução de processos disciplinares (Resolução nº 18/17 – COPLAD), e suas designações (Portaria nº 593/17 – REITORIA); e o fluxo de trabalho desta diretoria.

Enviado em 01/10/2018

Etapa 6: levantamento dos principais riscos para a integridade e estabelecimento de medidas de tratamento

Foi enviada uma planilha contendo os principais riscos ou fragilidades que possibilitem a ocorrência de quebras de integridade, e quais as medidas adotadas pela UFPR para evitar ou mitigar estes eventos.

Link

Enviado em 31/10/2018

FASE 3 – Iniciar a execução e o monitoramento de seu Programa de Integridade, com base nas medidas definidas pelos planos de integridade

CGU – Integridade Pública: Integridade Pública — Controladoria-Geral da União (www.gov.br)

CGU – MMIP: Modelo de Maturidade em Integridade Pública

SeCI: https://seci.cgu.gov.br

Ética Publica: http://etica.planalto.gov.br/

Fala.BR: http://sistema.ouvidorias.gov.br

E-SIC: https://esic.cgu.gov.br

Comissão de Ética: http://www.comissaodeetica.ufpr.br/

Campanhas: Ética na Prática

Legislações: Decreto 9.203/2017, Portaria 1.089/2018 (substituída pela Portaria n. 57, de 4 de janeiro de 2019), Lei 13.460/2017, Decreto 9.094/2017, IN SGP/SEDGG/ME 34/2021

Notícias relacionadas:

http://www.ufpr.br/portalufpr/noticias/programa-integridade-vai-reforcar-transparencia-e-acoes-anticorrupcao-na-ufpr/

Atas de Reunião

<em construção>



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